assedio-moral-1728x800_cUma empresa sadia deve manter programas de qualidade, saúde e bem estar para seus funcionários.

O empregador deve zelar pela segurança e saúde no ambiente de trabalho, proibindo condutas “abusivas, desrespeitosas e discriminatórias”, mas sabemos que a realidade em alguns ambientes de trabalho é totalmente o oposto.

Em decorrência disso, o Assédio Moral no ambiente de trabalho tem aumentado, causando ao trabalhador danos como depressão e em alguns casos o suicídio.

O Assédio ocorre quando o chefe constrange ou humilha um empregado durante o horário de trabalho, seja sozinho ou quando este está junto com demais colegas de trabalho.

O Sindicato sempre atuando em proteção ao trabalhador, não seria diferente nesse caso, combatendo o terror causado pelo empregador no ambiente de trabalho, protegendo a honra; o nome; o patrimônio moral que cada trabalhador possui quando trata-se de relação de emprego. Em muitos casos, protegendo-o ingressando com Ação de Danos Morais, para através da indenização pleiteada, amenizar o “terror psicológico” sofrido na empresa.

Procure seu sindicato, DENUNCIE ou até mesmo oriente-se como agir e juntos combateremos o “terror psicológico” ocorrido no ambiente de trabalho. (não precisa identificar).

Artigo da Advogada Regiane Aurélia Bonin de Moraes

Assédio Moral – DENÚNCIE
Procure seu Sindicato (19) 3455-1008,
Tire suas dúvidas com a Advogada através do email:
regiane_bonin@hotmail.com (se preferir, não se identifique)
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