O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao trabalhador (CODEFAT) antecipou o pagamento do abono salarial 2020/2021, ano base 2019. O abono é para todos aqueles que trabalharam com carteira assinada no ano de 2019 e a antecipação é para os nascidos em março, abril, maio e junho.
O abono é referente e proporcional aos meses trabalhados no ano de 2019. O valor do abono varia entre R$ 92 e R$ 1.100,00, com base no salário mínimo.
A medida emergencial é decorrente à pandemia causada pelo COVID-19 e faz parte do pacote de ações da equipe econômica do Governo Federal para tentar reduzir os efeitos da pandemia sobre a renda dos trabalhadores.
De acordo com a resolução, repasses que estavam previstos para início de março ocorrerão a partir da próxima quinta-feira, dia 11, e beneficiará pelo menos 8,6 milhões de trabalhadores.
A fim de viabilizar os pagamentos, o Governo Federal autorizou o depósito do abono, direto em conta a partir desta terça-feira, dia 09, a todos os trabalhadores que tenham conta na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
O que é o abono salarial/PIS?
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Quem tem direito?
Para ter direito, o trabalhador precisa:
· Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
· Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
· Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
· Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
A fim de viabilizar os pagamentos, o Governo Federal autorizou o depósito do abono, direto em conta a partir desta terça-feira, dia 09, a todos os trabalhadores que tenham conta na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

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