PACOTEOs serviços bancários são cobrados por meio de tarifas e essa cobrança é regulada pela Resolução 3.919/10, do CMN – Conselho Monetário Nacional, e pela Carta Circular 3.594/13, do Banco Central do Brasil, que criou os chamados “pacotes padronizados” de serviços. Os bancos são obrigados a oferece-los a seus clientes, veja mais sobre esse assunto aqui. Mas  o tema do nosso post é sobre tarifas que os bancos não podem cobrar, confira abaixo quais são elas:
– Tarifa de Liquidação Antecipada – o consumidor que fez um financiamento ou contratou um empréstimo pode antecipar a quitação da dívida a qualquer momento sem pagar tarifas. Esse direito é garantido pelo parágrafo 2º do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.
– Tarifa de Emissão de Carnês e Boletos (TEC) – cobrança dessa taxa é proibida pelo Banco Central. Ela também é vedada pela Lei Estadual 14.663/11.
– Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) – De acordo com o Banco Central, essa tarifa não pode ser cobrada quando o cliente já tem relacionamento com a instituição financeira. No entanto, é permita a cobrança quando o consumidor não tem conta corrente na instituição.
O Procon-SP considera essa taxa abusiva, independente da situação, pois ela serve para cobrir os custos de consultas de dados do consumidor em empresas de proteção ao crédito, e para o órgão esse ônus não pode ser repassado, já que não há prestação de serviço para o consumidor.
Fique atento! Há casos em que a TAC é cobrada na contratação de financiamentos, e muitos bancos usam outros nome efetuar a cobrança
– Tarifa de atualização de cadastro – possui o meso objetivo da TAC, é cobrada para cobrir gastos com pesquisas em cadastros de inadimplentes no momento em que o consumidor solicita empréstimo ou financiamento ao banco. O Procon-SP também considera a cobrança indevida.
Taxa de manutenção sobre contas inativas – quando o cliente deixa de usar sua conta corrente, o banco deve notificá-lo em 90 dias de inatividade e pode optar por encerrá-la após seis meses sem movimentação. Mesmo mantendo a conta aberta após esse período, o banco não de cobrar tarifas e encargos que gerem ou aumente o saldo devedor.
– Pacote de serviços essenciais – pela Resolução 3.919/10 , os bancos não podem cobrar os consumidores que optarem pelo rol de serviços essenciais. Veja o que está incluso neste pacote nopost “ O extrato bancário e os serviços gratuitos”.
– Tarifa de manutenção em conta salário – O Banco Central proíbe a cobrança de tarifas para utilização da conta salário para transferência automática de recursos para outros bancos. Além disso, as instituições financeiras devem fornecer um cartão magnético, dois extratos por mês e permitir a realização de até cinco saques e duas consultas mensais ao saldo.
– Cobrança de segunda via de cartão – O banco não pode cobrar tarifa caso envie novos cartões para o cliente em razão do final da data de validade, ou em casos de furto e roubo (que devem ser registrados em Boletim de Ocorrência). Mas em caso de perda e dano do plástico, a cobrança é permitida.
– Tarifa de adiantamento a depositante – Normalmente o banco cobrar essa taxa quando “generosamente” ele cobre o saldo devedor do cliente, mesmo se ele já gastou todo o limite do cheque especial. O valor desta tarifa é cobrando independente do quanto foi disponibilizado ao consumidor, acrescidos dos juros do limite de crédito e ainda somando com o valor do cheque especial; ou seja, um buraco sem fundo e uma cobrança indevida para o Procon-SP, pois é um serviço, que geralmente é disponibilizado sem o conhecimento do consumidor, que muitas vezes é cobrado sem a sua prévia contratação.

 

Em caso de cobrança de alguma das taxas mencionadas, procure um de nossos canais de atendimento, e lembre-se: a contratação de um pacote de tarifas é opcional, não pode ser imposta pelo banco.
Fundação Procon São Paulo

Comentários

comments