Muitos sabem que é preciso declarar o imposto de renda anualmente, mas nem todos sabem qual a real utilidade dele, o que é no que ele pode nos beneficiar. O imposto de renda é o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa é entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada pelo governo de cada país onde é aplicado tal imposto.
Existe dois tipos de imposto, aquele que é pago pelo trabalhador, no caso o IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) e a declaração anual comprovativa dos rendimentos é denominada DIRPF (Declaração de Ajuste Anual). A apresentação da declaração de imposto de renda é obrigatória a todos os trabalhadores que possuem rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo.
O órgão responsável pela recolha do imposto de renda no Brasil é a Receita Federal. Através do site da Receita, você consegue ter acesso a diversos documentos e softwares que são necessários para elaboração da declaração de imposto de renda 2016. A Receita Federal é também responsável pelo cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes para verificação da veracidade. “Malha fina” é o termo popular dado a esse procedimento.
Para que serve a Declaração de Imposto de Renda ?
A declaração de imposto de renda, serve para nada mais nada menos do que prestar contas do que se é gasto, perante a Receita Federal, ou seja, saber quanto você recebeu durante o ano, quanto você pagou de imposto durante o ano e quanto você vai ter de imposto devido durante o ano, ou no caso, para quem não tenha nenhum imposto devido, o Governo irá te devolver a parte que você recolheu a mais.
Mas, o principal foco, é a prestação de contas para a Receita Federal, tudo referente a sua movimentação financeira, da sua movimentação de bens, pois tudo isso é passível de tributação. A Declaração de modo prático, serve para, se por exemplo formos pedir um financiamento ao banco, o banco irá solicitar a declaração, pois eles vão querer analisar sua movimentação patrimonial, quanto você tem para dar de garantia.
Para financiar um imóvel pelo financiamento habitacional, também é necessário a apresentação da declaração de imposto de renda. Quando se trata de questões econômicas, a declaração de imposto de renda 2016 serve para mostrar sua movimentação financeira anual.
Quem deve declarar IRPF 2016 ?
Deve fazer a declaração IRPF 2016 todo aquele cidadão que:
- Recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 28.123,91;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
- Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
- Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55;
- Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2013;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Passou à condição de residente no País em 2013.
O Sindicato Têxtil, estará fazendo a Declaração do Imposto de Renda do dia 8 de março, até o dia 28 de abril para associados e não associados do setor têxtil.
O Vice-Presidente e Secretário Samar Marcos Pereira, disse que o procedimento é bem simples e que a pessoas pode também fazer no Sindicato a declaração de ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural) e do DISO (Declaração de Informação Sobre a Obra).
O que é Diso (Declaração de Informação Sobre a Obra)?
É um documento utilizado para regularizar obra de construção civil e tem a finalidade de informar, à RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil), os dados do responsável pela obra e os relativos à obra.
O que é ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural)?
O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Para maiores informações e agendamento, é só ligar no telefone (19) 3455-1008, em Santa Bárbara d´Oeste ou (19) 3633-7145 em São João da Boa Vista na subsede.