A data base da categoria têxtil é dia 01 de novembro, mas é preciso que fiquemos atentos em relação as demissões. Isso porque, conforme o art. 9º das Leis nº 6.708/79 e nº 7238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) que antecede a data da correção salarial, fará jus a indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal.
Essa indenização foi instituída visando proteger o trabalhador economicamente que for dispensado, sem justa causa, no período correspondente a um mês (30 dias) que antecede a data base.
COMO SABER SE ESTÁ NO PERÍODO QUE ANTECEDE A DATA BASE?
O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, deve ser projetado e computado para todos os fins. Isso inclui o aviso proporcional previsto na Lei 12.506/11 (3 dias para cada ano trabalhado). Diante dessa informação, se a data final do aviso prévio recair nos 30 dias que antecedem a data base da categoria, o empregado terá direito a indenização equivalente ao seu salário mensal.
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